Qual a responsabilidade jurídica do dono do pet, por danos ou acidentes que ele possa causar a terce
Na década de 90 eu tinha um jornalzinho da Clínica Sta Inez chamado ZOORNAL. Este jornal tinha a responsabilidade de passar orientações e vários conhecimentos para as pessoas, sobre os mais variados assuntos e curiosidades da medicina veterinária. Foi muito legal na época e esclarecedor de vários assuntos, como este que vamos falar agora. Perguntamos a um advogado, em dezembro de 1993, qual é a responsabilidade jurídica do criador do animal, por danos ou acidentes que ele possa ocasionar a terceiros. Da sua resposta ilustramos algumas situações que podem ocorrer, e sua repercussão jurídica.
a) O ladrão pula o muro para invadir a casa e é estraçalhado pelo(s) cão(es). Penal: Não há crime. As pessoas tem direito de criar, dentro da sua casa, em local seguro para terceiros, o seu "animalzinho". Não há tipicidade, não há sequer conduta. Civil: Como foi o próprio meliante que se colocou em perigo, não há também o que se falar em responsabilidade civil.
b) O cão ataca o (a) empregado (a) da casa. Penal: O responsável pelo cão só não responderá por lesões corporais culposas ou homicídio culposo, se este (a) empregado (a) estiver acostumado com a casa, com o animal, por exemplo: se for a pessoa que trata do animal. Neste caso o cão atacar a pessoa é um fato imprevisível. Civil: O dono da casa, do animal sempre responderá, sendo obrigado a indenizar todos os gastos (hospitais, plásticas, salários, enterro, etc...)
c) O cão ataca uma visitante dentro da casa. Penal: Se o "canil" não oferece segurança e por este motivo o cão escapou causando o acidente, a responsabilidade (por omissão) é do dono da casa: se foi outra pessoa que soltou o animal ou deixou que ele escapasse, esta é que responde (pela sua ação). Civil: Do dono da casa responde no primeiro caso e solidariamente ele a terceira pessoa no segundo caso.
d) O cão ataca um transeunte do portão (sua cabeça passa pelo espaço entre as grades). Penal: Do dono da casa (omissão). Civil: do dono da casa.
e) O cão escapa da casa, atacando a pessoa na rua. Ídem item "c".
f) A pessoa passeando com o cão e este ataca terceiros. Penal: Da pessoa que levava o animal e permitiu ou não evitou o ataque. Civil: Solidária entre esta pessoa e o dono do animal.
Obs.: Se a vítima provocar o animal (atiçá-lo), só haverá repercussão no campo civil (concorrência de culpa - diminui a responsabilidade persistirá. Porém, se foi a pessoa que estava com o animal que atiçou-o na vítima, então responderá esta pessoa por crime doloso (lesão corporal ou homicídio doloso).
Este foi o artigo escrito na época. Isso nos leva a pensar que criar cães é algo de extrema responsabilidade, e na verdade é; só que muitos donos não dão a mínima para isso, deixando seus cães darem uma voltinha sem coleira (irresponsabilidade), passeiam com seus cães sem coleiras ( eles podem ver um gato e saírem em disparada, podendo causar acidentes), etc... Quando um cão está solto na rua e causa um acidente (derruba um motoqueiro por exemplo) a responsabilidade é do dono do animal, que pode (e deve) ser responsabilizado por isso. Quando ocorrem atropelamentos os donos me perguntam: Eu posso responsabilizar quem atropelou meu cachorro? Eu sempre analiso a situação e respondo: Depende. Se o motorista atropelou por querer, intencionalmente e este cão escapou por um descuido é uma situação. Se este cão estava solto na rua (para sua voltinha rotineira) é outra situação. Sempre temos que analisar os fatos. O mais importante é seguirmos certas regras para que nada disso aconteça e que não nos causem problemas como:
- não passear com seu cão sem coleira,
- não deixar seu cão dar sua voltinha sozinho (geralmente para fazer suas necessidades),
- cuidado ao dirigir (viu um animal diminua a velocidade).
EVITE ACIDENTES