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CRUELDADE, MAUS-TRATOS E COMPAIXÃO

A proteção de um grau aceitável de bem-estar animal no Brasil é amparada, em especial, pelo art. 225 da Constituição Federal e pela lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).


O que é crueldade?

Há alguns milênios, crueldade era definida como a instigação da dor e do sofrimento de forma deliberada, intencional, sádica e diferente dos padrões comumente encontrados.


A produção de dor ou sofrimento considerado necessário era praticamente invisível para as leis contra a crueldade. Em tal acepção antiga, práticas como castração sem anestesia, marcação a ferro quente, envenenamento e uso invasivo de animais em pesquisa, as quais eram consideradas necessárias para atender às necessidades do ser humano, não eram entendidas como vulneráveis às leis de proteção animal.



Assim, resumindo definições de dicionários atuais, crueldade pode ser definida como qualquer ato que, por intenção ou negligência, esteja associado a fazer o mal, atormentar ou prejudicar.

Abuso ou maus-tratos?

Ainda com base em dicionários comuns, maus-tratos dizem respeito ao crime de quem expõe ao perigo a vida ou a saúde de outrem, privando-o de alimentação ou cuidados indispensáveis, impondo-lhe trabalho excessivo ou impróprio ou abusando de meios corretivos ou disciplinares.


Abuso significa uso incorreto, despropositado, indevido, demasiado.


Do ponto de vista técnico, maus tratos podem ser definidos como as ações diretas ou indiretas caracterizadas por negligência, agressão ou qualquer outra forma de ameaça ao bem-estar de um indivíduo.



McMILLAN (2005) propõe uma classificação de maus-tratos de acordo com duas categorias principais: negligência e abuso/agressão. O crime de maus-tratos pode se originar de uma ação ou de uma omissão, ou seja, negligência, que pode ser definida como o não suprimento das necessidades de um animal, como alimentação adequada, água, abrigo, espaço apropriado e cuidados sanitários (Merck 2013).


Ressalta-se a importância da compreensão da negligência como maus-tratos por dois motivos principais: a negligência é menos óbvia que a agressão física e as publicações científicas apontam-na como o tipo mais comum de maus-tratos, tanto no exterior quanto no Brasil.


De forma contrária à natureza aparentemente passiva da negligência, o abuso e a agressão são processos ativos de maus-tratos, que consistem em atos nos quais há a intenção explícita de prejudicar a vítima, estando o responsável comumente consciente de que ocorrerão prejuízos ao animal (McMILLAN, 2005).

DOR

“A única dor fácil de suportar é a dor alheia”.

Qual é a qualidade de vida de um animal confinado permanentemente no espaço de um trailer, em constante transporte, abuso laboral por realizar tarefas fora de seu repertório comportamental e em constante exposição ao público?


Empatia e Compaixão


Pode-se dizer que a coibição de maus-tratos e crueldade está sustentada por dois valores morais essenciais: a empatia e a compaixão.


Portanto, dentre os conceitos,


empatia: tendência a sentir o que sentiria caso estivesse na situação e circunstâncias experimentadas por outro indivíduo;


compaixão: pesar que desperta a infelicidade e a dor em relação ao mal de outrem.

Foi assim que Bambi, uma aliá de 42 anos de idade, saiu de um trailer para um recinto de 42.000 m², para viver na companhia de duas outras fêmeas.





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